A ASSISTÊNCIA Meu Pet Club, é um pacote de prestação de serviços de “Assistência Médica e Hospitalar” para gatos e cachorros, em casos de complicações de saúde, oriundos de acidentes ou enfermidades, conforme as formas e regras de funcionamento do Plano de Serviços pactuado. As condições dos Planos oferecidos estão descritas abaixo e serão consideradas apenas as condições correspondentes aos serviços contratados e expressamente previstos para cada Plano, excluindo-se quaisquer outras condições, mesmo que existentes em outros produtos semelhantes. Mediante a contratação do Plano selecionado, o Cliente declara ter conhecimento das Cláusulas limitativas. A ASSISTÊNCIA Meu Pet Club, registrada no CRMV – Sugestão Regional de Medicina Veterinária do Paraná, sob o nº PR-19553/PJ, com o propósito de garantir o pagamento do reembolso ao senhorio do ANIMAL ASSISTIDO na ocorrência dos problemas de saúde definidos no Contrato. Os serviços da ASSISTÊNCIA Meu Pet Club são prestados pela Blue Service Assistance, inscrita sob o CNPJ nº 23.841.320/0001-70, localizada na Rua Heitor Stockler de França, 396, Centro Cívico, CEP 80030-030, Curitiba - PR.
2.DEFINIÇÕES E GLOSSÁRIO TÉCNICO
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação da proposta submetida ao Cliente para a contratação de um Plano. A proposta de um Plano poderá ser aceita ou recusada pelo Cliente.
ACIDENTE: Acontecimento de natureza súbita, externa e imprevisível, que provoque lesões no ANIMAL ASSISTIDO clinicamente constatadas.
ACIONAMENTO: É a comunicação oficial específica, efetuada ao longo do período de vigência do Plano para utilização dos Serviços contratados.
ADITIVO DE CONTRATO: É o documento expedido pela CONTRATADA, ao longo da vigência do Contrato, pelo qual as partes acordam alteração contratual.
AGRAVAMENTO: São as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a possibilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na Proposta.
ANÁLISE DE ACIONAMENTO: É o processo de avaliação do pedido de uso do serviço contratado pelo Cliente, contemplando a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento no Plano contratado.
ANIMAL ASSISTIDO:Animal doméstico que reside juntamente com o Proprietário CONTRATANTE, limitado a cães e gatos que possuam peso máximo de até 80 kg, com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da contratação, exceto animais silvestres, não domesticados e destinados a competições.
ANIMAL ASSISTIDO: É o animal (cão ou gato) cujo dono é o Cliente CONTRATANTE da Assistência e que está devidamente discriminado no Resumo do Plano Contratado.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outro, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato voluntário praticado no intuito de prejudicar a outrem.
ATO ILÍCITO: É toda ação ou omissão voluntária que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem, inclusive por negligência, imperícia ou imprudência.
BOA-FÉ: É a obrigação de comportar-se dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé das partes envolvidas.
CANCELAMENTO DO PLANO: É o Distrato antecipado do Contrato, em sua totalidade, por determinação legal, consenso, esgotamento dos Limites Estipulados no Resumo de Plano Contratado, redução de direito, e/ou inadimplência do Cliente.
CARÊNCIA:É o tempo pré‐estabelecido e discriminado no Contrato para que o Cliente possa desfrutar dos serviços contratados.
CAUSA: No Plano, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou reclamação.
CLASSE DE RISCO: Em algumas modalidades de Planos, para simplificar a sua operação, torna-se necessária a subdivisão das raças em um pequeno número de grupos. Cada um destes grupos se caracteriza pelos seus membros, no padrão de raças que apresentam riscos equivalentes.
COBERTURA: Problemas de saúde do ANIMAL ASSISTIDO ocasionados por enfermidade ou acidente definidos no Contrato e capazes de ensejar o reembolso dos custos dos serviços de assistência médica veterinária.
CONTRATAÇÃO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao Cliente, determinando os direitos e obrigações das partes. Na proposta, o CONTRATANTE (proprietário) deve fornecer informações verídicas necessárias para a análise do Meu Pet Club e emissão de proposta.
CONTRATADA: O Meu Pet Club. DANO ESTÉTICO: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela diminuição ou extinção de padrão de beleza ante positivo ao ato culposo, porém, sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do corpo ou na saúde física do ANIMAL ASSISTIDO.
DANO FISICO OU CORPORAL AO ANIMAL ASSITIDO: Toda ofensa causada à sanidade ou ao corpo animal, seja anatômico e/ou fisiológico, incluídas doenças, invalidade temporária ou regular e a morte. NÃO estão abrangidos danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, ainda que tais danos possam acontecer em conjunto com os danos físicos causados ou em resultado destes. DANO: São os prejuízos e ofensas sofridos por terceiros por ação ou omissão.
DECADÊNCIA: É o perecimento de um direito unilateral que não foi exercido ao longo do tempo estabelecido em lei.
DESPESAS EMERGENCIAIS: São gastos realizados pelo Cliente em caráter de urgência, com o intuito de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ou sofridos pelo Animal.
DOENÇA OU LESÃO PRÉ-EXISTENTE: Qualquer doença ou lesão do animal da qual haja recebido aviso médico-legal ou tenha realizado tratamento no animal antes da data da celebração do Contrato. DOLO: É todo tipo de artificio, engano ou manejo astucioso promovido pelo indivíduo, com a intenção de provocar/praticar um ato em prejuízo de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, objetivando premeditadamente prejuízo de terceiro, físico ou financeiro.
DOMICÍLIO: O endereço e município de residência do proprietário contratual. EMERGÊNCIA: Situação que requer breve atendimento médico veterinário para reduzir possível perigo de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e excluindo parto e/ou gestação. EVENTO: É o acontecimento que autoriza a utilização de um Serviço do Meu Pet Club.
EXCLUSÃO: Todo evento danoso em potencial não elencado entre os serviços cobertos no Plano.
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO:Informações fornecidas pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que análise da possibilidade de autorizar a contratação do Plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, presumindo-se verdadeiras, tendo em vista a estrita boa-fé esperada do CONTRATANTE.
IMPERÍCIA: Ato ilícito culposo, em que os danos ocasionados são resultados diretos de atuação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional, para o qual o responsável não está habilitado; ou ainda que habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, também, ainda que habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência necessário para a prática.
IMPRUDÊNCIA: Ato praticado sem cautela, ou de maneira imoderada, ou, ainda, desprovido da preocupação de evitar equívocos ou enganos. Se, em consequência da atuação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o encarregado terá cometido um ato Ilícito culposo.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES: É o índice financeiro empregado pelo Meu Pet Club para atualização do Contrato, ao final de cada ano.
INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data por meio da qual os serviços contratados estão garantidos pelo Meu Pet Club, respeitando as carências relativas a cada cobertura do Plano contratado.
JUROS DE MORA: É o encargo financeiro resultante do atraso no pagamento, correspondente a aplicação do índice de atualização de valores.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo que o Meu Pet Club suportará para o Serviço contratado de acordo com o Plano.
MÁ-FÉ: Operar deliberadamente de forma contrária a lei, direito ou bons costumes.
MENSALIDADE BÁSICA: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que quitado até a data do vencimento).
NEGLIGÊNCIA:Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, da negligência involuntária houver violação de direito e danos causados, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OBJETO DO PLANO: É a designação do Plano Contratado.
PARTE: É o Cliente, pessoa física, que contrata as coberturas e assume a responsabilidade pela contraprestação prevista neste Contrato, em seu nome.
PLANO: Serviços descritos na Sinopse do Plano Contratado, pelos quais o Meu Pet Club se obriga a reembolsar o CONTRATANTE, desde que em dia com o pagamento da MENSALIDADE.
PRESCRIÇÃO: Impossibilidade de exigir um direito após o transcurso de um lapso temporal determinado em lei.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE: É o trabalho e serviço no setor da Saúde, voltado ao atendimento físico de animais, por exemplo, tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, dentre outros especificados.
PROPONENTE: Indivíduo que deseja contratar um Plano.
PROPOSTA DE PLANO:É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o Plano.
PROPRIETÁRIO: Pessoa física definida como Cliente e/ou beneficiário que tem animal doméstico de estimação.
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL: Ausência do dever legal e ético do profissional de preservar segredo sobre informações das quais disponha especialmente em razão da função exercida.
RAÇA: A espécie de animal doméstico designada no Resumo do Plano Contratado e em qualquer outro documento que faça parte deste.
RECLAMANTE: O Cliente que apresenta pedido de acionamento o MEU PET CLUB.
RENOVAÇÃO: Ao fim da vigência do Contrato, poderá ser conferida nova vigência a este, caso seja de interesse das partes.
RESCISÃO: Distrato do Contrato, na forma e tempo indicados no Contrato ou por acordo entre as partes.
RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação imposta por lei a cada um de responder pelo dano que causar a outrem, podendo provir de atuação praticada pelo ANIMAL ASSISTIDO.
SERVIÇO:Conjunto de Assistências concedidas pelo Plano de Serviços contratado.
URGÊNCIA: Situações de saúde que impliquem em perigo imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os ANIMAIS ASSISTIDOS.
VALOR CONTRATADO:Total pago pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que este lhe garanta as assistências e serviços contratados.
3.OBJETO CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato tem por objetivo a cobertura de custos dos serviços de assistência médica veterinária, em caso de problemas de saúde do ANIMAL ASSISTIDO em função de enfermidade ou acidente, durante o período de vigência contratual, conforme coberturas, limites e carências de utilização especificadas no Certificado do Plano escolhido livremente pelo CONTRATANTE. 3.1.1. Os serviços serão prestados nas clínicas CREDENCIADAS ou INDICADAS pela Central de Atendimento do Meu Pet Club, através de pagamento direto a rede de atendimento. Na impossibilidade operacional de se realizar o pagamento diretamente às clínicas, o Cliente deverá fazer o pagamento, que será reembolsado no limite do valor contratado em até 30 dias úteis subsequentes a entrega da documentação necessária para comprovação do direito referente ao seu Plano escolhido. O CONTRATANTE poderá utilizar os serviços de Consulta Veterinária, Atendimento Ambulatorial e Exames, diretamente na clínica de sua preferência e solicitar o reembolso dos custos dos procedimentos, conforme procedimento descrito na Cláusula 14. Todos os demais procedimentos, independentemente se tratados nas clínicas credenciadas, indicadas, ou de preferência do CONTRATANTE, deverão ser, obrigatoriamente, submetidas a aprovação prévia da Central de Relacionamentos Meu Pet Club, através do SAC 0800 942 4042. A relação de clínicas credenciadas ou indicadas poderá ser alterada a qualquer tempo a critério da Contratada, sem que haja a necessidade de prévia comunicação. Integram-se a esse Contrato todos os seus aditivos, anexos de orientações, planilhas com os valores relativos ao Plano escolhido, o que denominamos Resumo do Plano, bem como qualquer outro documento emitido pela CONTRATADA em comum acordo com o CONTRATANTE.
Contratante
3.1.2. Durante o período de vigência deste Contrato, é dever do Cliente, sob pena de cancelamento do Serviço, notificar o Meu Pet Club sobre a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam alterar os dados informados na contratação e/ou originar um acionamento.
3.1.3.Desde a formalização da PROPOSTA (FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO), todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE são recebidas pela CONTRATADA como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela BOA FÉ.
3.1.4. A contratação para animais com idade menores de 1 (um) ano, possui agravo de 10% no valor final do Plano Contratado.
3.1.5. A renovação do contrato para animais com idade maiores de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove), possui agravo no valor final do Plano Renovado. 8 anos – 5% 9 anos – 10% 10 a 13 anos – 15% 14 anos – 20% Maior de 14 anos – 40%
3.1.6. O Meu Pet Club pode se resguardar a aceitar da contratação de 2 (dois) ou mais pets com diferentes planos caso houver similaridade de raça, cor, pelagem ou características físicas.
3.2. SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS.
3.2.1 SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS NO PLANO BÁSICO.
3.2.2 SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS NO PLANO PLUS.
3.2.3 SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS NO PLANO TOTAL
3.2.4 SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS NO PLANO TOP
3.2.5 SOBRE OS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS NO PLANO EMERGENCIAL
3.2.1. Transporte do Pet: Em situações de emergência acidental ou doença súbita, o Proprietário do Animal Assistido poderá utilizar de transportes Táxi Dog, Táxi Comum ou outros meios de serviço de transporte similares que o Meu Pet Club ressarcirá as despesas quanto à remoção até um Hospital Veterinário ou Clínica Veterinária.
3.2.2.Consultas de urgência e emergência: Cobertura para consulta emergencial caracterizada como acidente ou doença súbita do Animal Assistido, onde o atendimento não necessite de internamento, acompanhamento ou observações. Em caso de medicação e/ou exames serão cobertos pela Assistência, somente as utilizadas no momento da consulta, sem cobertura para tratamentos futuros.
3.2.3. Consulta por Referência: Cobertura para consulta de referência caso o Proprietário necessite obter uma segunda opinião Médica Veterinária a um determinado caso clínico, como cirurgias, tratamentos e medicações.
3.2.4. Transporte pet em caso de localização: Em caso de localização do Animal Assistido devido ao seu desaparecimento, o Meu Pet Club o Proprietário poderá utilizar de transportes Táxi Dog, Táxi Comum ou outros meios de serviço de transporte similares que o Meu Pet Club ressarcirá as despesas quanto ao seu transporte.
3.2.5. Hotel do Pet – doença do dono: Em caso de lesão corporal, muscular ou doença comprovada do Proprietário que o impeça de cuidar do Animal Assistido, o MEU PET CLUB reembolsará os custos com a estadia do Animal Assistido em Hospedagem para Animais (hotel para animais ou canil, adequado para prestação deste serviço). As despesas como medicamentos, curativos, rações e despesas extras correrão por conta do Proprietário. Para realização deste serviço, o Animal Assistido deverá ser devidamente vacinado e possuir carteira de saúde regularizada, pois o Meu Pet Club não se responsabilizará pela recusa do animal para prestação deste serviço.
3.2.6. Assistência Funeral: Na hipótese de óbito do Animal Doméstico de Estimação decorrente de Morte Acidental ou Causas Naturais, o Meu Pet Club ressarcirá as despesas de cremação ou sepultamento até o limite contratado, após análise pericial baseando-se no porte do animal, considerando como principal características seu peso e altura. Inclui-se o serviço de remoção leva e traz que compreende a coleta de animais mortos em domicílio, clínicas, pet shop e hospitais veterinários. Nota: o tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais do oferecimento de serviços.
3.2.7. Aplicação de vacinas: Cobertura para uma dose anual de Vacina Polivalente e Anti-Rábica.
3.2.8. Hotel em caso de Viagem do Dono: Em caso de viagem do Proprietário que o impeça de cuidar do Animal Assistido, o Meu Pet Club reembolsará os custos com a estadia do Animal Assistido em Hospedagem para Animais (hotel para animais ou canil, adequado para prestação deste serviço). As despesas como medicamentos, curativos, rações e despesas extras correrão por conta do Proprietário. Para realização deste serviço, o Animal Assistido deverá ser devidamente vacinado e possuir carteira de saúde regularizada, pois o Meu Pet Club não se responsabilizará pela recusa do animal para prestação deste serviço. 3.3. Plano Emergencial No Plano Emergencial, fica contemplado os serviços de Transporte do Pet, Consulta Veterinária Emergencial, Consulta por Referência, Hotel do Pet em caso de doença do dono, Assistência Funeral e a Assistência Veterinária Emergencial 3.3.1. Assistência Veterinária Emergencial: Em consequência de uma emergência em razão de acidentes ou doenças súbitas, onde O Animal necessite de internamento ou observação do caso clínico, o Meu Pet Club ressarcirá despesas de cirurgias, exames, procedimentos e medicamentos enquanto o animal permanecer na clínica ou hospital. 3.4. A repetição de um mesmo procedimento em prazo inferior a 90 dias, dará o direto à Contratada fazer uma avaliação prévia para que haja cobertura. 3.4.1. Cada evento não poderá ser realizado em menos de 30 dias, exceto em casos de Urgência e Emergência que apresentem risco eminente a vida e lesões permanentes do PET.
4.DIREITOS DO CONTRATANTE
Ao adquirir um Plano do MEU PET CLUB, o CONTRATANTE terá direito aos serviços descriminados na Cláusula 3.2, bem como no Certificado, referente ao Plano escolhido. O ANIMAL ASSISTIDO será o cão ou gato indicado pelo CONTRATANTE no momento da aquisição da assistência. O CONTRATANTE deverá informar o Nome, Sexo, Idade (aproximada) e raça do ANIMAL ASSISTIDO coberto. Dando sempre preferência por documentos comprovatórios (Certificado de Raça, Carteira de Vacina, Contrato de Compra de Animal, dentre outros).
5.DISPOSIÇÕES SOBRE OS PLANOS
5.1. Como condição para a contratação e gozo do Plano adquirido por parte do ANIMAL ASSISTIDO, cabe ao CONTRATANTE fazer a opção dentre os Planos ofertados, declarando sua ciência e concordância do tipo, limitações, carências, extensões e preços, tendo direito reembolso aos valores e serviços especificamente cobertos pelo Plano adquirido, conforme Certificado.
5.2. A contratação do Plano deverá ser feita por meio de FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, com o aceite das informações detalhadas sobre o Plano, coberturas, limites, carências e modo de utilização dos serviços, descritos nas plataformas de contratação, e que constarão no Certificado a ser entregue ao CONTRATANTE.
5.3. Serão considerados aptos, para contratação do Plano escolhido, cães e gatos com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data da contratação.
5.4. A aceitação ou recusa da contratação do Plano por parte da CONTRATADA será baseada nos elementos informados pelo CONTRATANTE.
5.5. Para o aceite da proposta de contratação, o Cliente deverá declarar desconhecer a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo Plano (preexistência). No caso de se constatar uma preexistência, declarada ou não, será aplicada uma CARÊNCIA DE 12 MESES sobre o problema de saúde preexistente.
5.6. A inexatidão ou omissão na declaração consubstanciará na perda de direito dos serviços contratados, conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro e na Cláusula “IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO” deste Contrato.
5.7. O MEU PET CLUB terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para dar o aceite ou recusa da contratação do Plano, contado da data do recebimento da proposta de (i) contratação, (ii) de renovação ou (iii) de alteração de dados, devidamente formalizada pelo Cliente, seja para Planos novos, bem como para alterações que impliquem modificação dos Dados do Cliente ou do Plano Contratado. 5.7.1. A aceitação da proposta será automática, caso o Meu Pet Club não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento pela CONTRATADA. 5.8. O MEU PET CLUB poderá solicitar informações ou documentos complementares para análise e aceitação da proposta, ou ainda, alteração da proposta, durante o prazo previsto para aceitação. 5.9. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação da proposta ou de alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
5.10. Em caso de não aceitação da proposta, o Meu Pet CLUB formalizará a recusa. 5.11. Caso a Proposta tenha sido recusada e algum pagamento tenha sido efetuado, este será restituído.
5.12. Caso o Cliente tenha utilizado algum dos serviços, não haverá direito a restituição do(s) pagamento(s).
5.13. A emissão do Certificado ou Alteração do Certificado será realizada em até 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da aceitação da proposta.
5.14. Na Cláusula 3.2 encontra-se o resumo dos Planos ofertados pelo MEU PET CLUB.
6.EXCLUSÕES
6.1. Não estão garantidas por este Contrato as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo cliente, para reparar, evitar e/ ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de: I. Responsabilidades e danos causados direta ou indiretamente por atos de terceiros, assumidas pelo Cliente, sem prévia aprovação do MEU PET CLUB;
II. Atos veterinários proibidos por leis ou regulamentações emanadas de autoridades sanitárias ou outras autoridades competentes de normas, resoluções e parâmetros estabelecidos pelos Conselhos Federais de Serviços de Medicina Veterinária; III. Danos causados ao ANIMAL ASSISTIDO provenientes de quaisquer tratamentos, cujo Cliente não tenha obtido aprovação prévia do Meu Pet Club;
IV. Danos causados ao ANIMAL ASSISTIDO de forma intencional pelo Cliente, seus dependentes ou terceiros; V. Acionamentos apresentados fora do prazo de vigência do Contrato;
VI. Solicitações de reembolso apresentadas fora do prazo limite, de acordo com a cláusula 13.4 deste contrato;
VII.Acionamentos apresentados dentro do período de carência do Plano; VIII.Fato gerador de acionamentos ocorrido em período anterior a contratação do Plano, independentemente do conhecimento do Cliente; IX. Acionamentos oriundos de recusa de atendimento ao ANIMAL ASSISTIDO; X. Acionamentos oriundos de emissão de receitas ou atestados ilegíveis, assim como assinaturas em branco em folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos;
XI. Pedidos de reembolso de honorários profissionais, outros que não consulta veterinária, atendimento ambulatorial e exames, já pagos pelo Cliente, sem autorização prévia do Meu Pet Club;
XII. Pedidos de reembolso de valores referentes a consultas, atendimento ambulatorial e exames que não sejam originados de um acidente ou uma enfermidade;
XIII. Qualquer tipo de reclamação de responsabilidade civil apresentada contra o Cliente por terceiros;
XIV. Quaisquer ações de terceiros ou contra terceiros; XV.Danos morais;
XVI. Reclamações derivadas de atos médicos executados com culpa ou dolo;
XVII. Tratamentos odontológicos ou tartarectomia;
XVIII.Procedimentos realizados por veterinário sem registro CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) vigente; XIX. Perdas e danos de decorrentes de serviços prestados por veterinários não registrados no CRMV;
XX. Acionamentos procedentes de uso de medicamentos sem registro na ANVISA;
XXI. Acionamentos decorrentes de tratamentos experimentais, tratamentos não relacionados a doenças, acidentes e complicações relacionadas a estes procedimentos, tratamentos de transtornos comportamentais e/ou tratamento de emagrecimento;
XXII. Acionamentos decorrentes de procedimentos estéticos;
XXIII. Acionamentos decorrentes de transplantes, implantes e correlatos, exceto em caso de acidente; XXIV. Acionamentos decorrentes de próteses e órteses, exceto em caso de acidente; XXV. Pedidos de despesas com acompanhantes; XXVI. Acionamentos decorrentes de medicamentos para tratamento domiciliar, que não requerem administração assistida e podem ser adquiridos por pessoas físicas em pet shops ou farmácias de acesso público;
XXVII. Acionamentos decorrentes de hemodiálise e diálise;
XXVIII. Acionamentos decorrentes de radioterapia;
XXIX. Acionamentos decorrentes de embolizações e radiologia intervencionista;
XXX. Acionamentos decorrentes de criocirurgia;
XXXI. Acionamentos decorrentes de inseminação artificial; XXXII. Acionamentos decorrentes de bolsa para transfusão de sangue, exceto em caso de acidente;
XXXIII. Pedidos de segunda opinião médica sem solicitação / autorização prévia do Meu Pet Club;
XXXIV.Acionamentos decorrentes de qualquer alimento, incluindo os prescritos por veterinário;
XXXV. Doenças causadas pela falta de vacinação que poderiam ser evitadas se o animal estivesse vacinado;
XXXVI.Enfermidades oncológicas e de comportamento;
XXXVII. Custos e despesas de banhos, tosa e higiene animal;
XXXVIII. Custos com controle de parasitas (pulgas, carrapatos, outros);
XXXIX. Custos e despesas de necropsia; XL. Custos e despesas de eutanásia e correlatos, exceto se autorizados pelo Meu Pet Club;
XLI. Doenças e males preexistentes; XLII.Obstetrícia: (1) parto normal; (2) pré-natal (ultrassom, exames laboratoriais, etc.); pósparto (medicações e complicações pós-parto); XLIII. Tratamento de leishmaniose; XLIV. Consultas com especialistas em nutrição (nutrologia); XLV. Histopatológico trans cirúrgico;
XLVI.Tratamento de doenças crônicas;
XLVII. Consultas veterinárias de rotina, exceto para os Planos que contemplem esta cobertura.
XLVIII. Gastos veterinários em consequência de participação do ANIMAL ASSISTIDO em rinhas;
XLIX. Lesões e doenças advindas de doenças crônicas ou diagnosticadas antes do Contrato;
L. Tratamento de doenças, lesões, deformações ou anomalias congênitas ou pré-existentes à data de início do Contrato;
LI. Doenças epidêmicas quando em situação de epidemia declarada;
LII. Medicamentos e tratamentos para fins estéticos, cosméticos e de higiene;
LIII. Despesas ou tratamentos de doenças nervosas, neuroses, psicoses, traumática ou puerperal, causadas por epilepsia traumática ou essencial, que exijam internação, acupuntura ou sonoterapia;
6.2. Os acionamentos eletivos devem ter um intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
7.OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
7.1. Realizar o pagamento da mensalidade à CONTRATANTE no local, forma e data estabelecidos no Certificado, sob pena de suspensão ou cancelamento do Plano contratado.
7.2. O serviço ora contratado pelo CONTRATANTE não pode ser objeto de comercialização, cessão a terceiros e exploração econômica, sob qualquer título, sob pena de perdas e danos, além da responsabilização criminal, quando cabível.
7.3. O CONTRATANTE declara que suas informações cadastrais, contidas neste Contrato, revelam sua correta identificação e endereço para recebimento de comunicados, correspondência e boletos de pagamento.
7.4. A desatualização das informações do CONTRATANTE é de total responsabilidade deste, não servindo como justificativa para atraso no pagamento, inadimplemento contratual ou responsabilização da CONTRATADA por falha na prestação dos serviços decorrentes da sobredita desatualização.
7.5. À CONTRATADA é facultada a possibilidade de inscrever o CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito nas hipóteses de atrasos de pagamento.
7.6. A CONTRATADA mantém relacionamento com clínicas CREDENCIADAS e INDICADAS que obedecem a critérios objetivos e são pautadas por princípios éticos e de excelência médico veterinária em observância com as normas expedidas pelos órgãos competentes. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, eventuais condutas ou riscos que se mostrem nocivos ao ANIMAL ASSISTIDO ou que, importem em tratamento desigual, desproporcional inferior ao assimilável pela sociedade e dispensados aos demais animais, desta forma permitindo que a CONTRATADA possa intervir a favor do seu Cliente.
8.IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL ASSISTIDO
8.1. Para fins de execução do presente Contrato a identificação do ANIMAL ASSISTIDO dar-se-á no momento da aquisição do Plano de assistência. A partir deste momento, o Contrato fica vinculado tão somente ao CÃO ou GATO identificado.
8.2. O CONTRATANTE deverá informar o Nome, Sexo, Idade (aproximada) e raça do ANIMAL ASSISTIDO coberto. 8.2.1. Caso o ANIMAL ASSISTIDO possua identificação por chip, o número do mesmo deverá ser informado no ato da contratação, integrando a identificação. 8.3. Se identificar-se um Animal diverso do ANIMAL ASSISTIDO utilizando os serviços do Plano, automaticamente, haverá a PERDA DE DIREITO, portanto, os procedimentos não serão reembolsados ou autorizados.
8.4. O Tutor deverá, no ato da contratação, informar o conhecimento de enfermidades preexistentes, que terão 12 (doze) meses de carência.
8.5. Todas as doenças congênitas serão consideradas como preexistentes e, desta forma, terão carência de 12 meses de carência a partir da data de adesão.
9.CARÊNCIAS
Fica desde já estabelecido que para os procedimentos cobertos, de acordo com o Plano contratado, incidirão as carências descritas na Cláusula 3.2.
9.1. Para doenças preexistentes, declaradas ou não, possuem carência de 12 meses.
10.LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA EATENDIMENTOS
10.1. Limite Máximo de Cobertura para Utilização de cada Serviço são aqueles especificados na Cláusula 3.2 deste Contrato, e refere‐se sempre a cada utilização.
10.2. Todos os procedimentos decorrentes de um mesmo Evento serão considerados como uma única Reclamação, independentemente do número de Serviços utilizados.
10.3. O esgotamento dos Limites Máximos de Cobertura de um determinado Serviço, não impede que o Cliente utilize os demais Serviços do Plano durante a vigência contratual.
10.4.Caso o Serviço realizado exceda o Valor do Limite Máximo de Cobertura, o Cliente responderá pelo pagamento da diferença diretamente ao prestador de serviço. 10.5. Uma vez esgotados, não há reintegração do limite máximo de cobertura dos serviços dentro da vigência. Os limites máximos de cobertura são renovados uma vez por ano, sem a possibilidade de migração de plano dentro da vigência.
10.6. Os Limites Máximos de Cobertura de cada serviço são independentes, ou seja, não se somam/comunicam/ compensam.
11.PAGAMENTO DO PLANO
11.1. Todos os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE na forma convencionada no Certificado.
11.2. A vigência do Plano e, por conseguinte, a contagem das carências, se iniciará após a confirmação do pagamento, independentemente da forma escolhida.
11.3. Os valores referentes a cada Plano serão informados no momento da proposta e serão destacados no Certificado entregue ao Cliente como comprovante do Plano escolhido.
11.4. O pagamento posterior não quita débitos anteriores e o pagamento em atraso terá multa de 2%.
11.5. Na hipótese de atraso superior a 5 (cinco) dias, haverá a suspensão automática do direito assistencial ao ANIMAL ASSISTIDO, enquanto permanecer o atraso no pagamento. Os Contratos com inadimplência superior a 30 dias serão cancelados automaticamente.
11.6. Após o cancelamento do plano, caso seja de interesse do cliente realizar a contratação, as carências passam a contar novamente, caracterizando assim um novo plano.
11.7. Os valores das mensalidades dos planos contratados serão reajustados anualmente conforme o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado dos últimos 12 meses a partir da data de aniversário do plano. 11.8. O Meu Pet Club reserva-se ao direito de escolher qualquer mês para a realização do reajuste anual, ressalvado os casos que já houve reajuste por IPCA em qualquer dos 12 meses anteriores ao novo reajuste.
12.VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DESSE CONTRATO
12.1. Os planos detalhados na Cláusula 3.2 deste documento tem a vigência 01 (um) ano, mediante o pagamento das parcelas mensais.
12.2.Este Contrato poderá ser cancelado pelo CONTRATANTE, desde que esteja absolutamente sem débitos com a CONTRATADA, e expresse formalmente a vontade de cancelar o presente Contrato com antecedência mínima de 5 dias do início da vigência.
12.3. Com a morte do ANIMAL ASSISTIDO ou do BENEFICIÁRIO/ COLABORADOR, o Contrato será extinto, não podendo este ser substituído por outro.
12.4. As informações prestadas pelo CONTRATANTE nas especificações do ANIMAL ASSISTIDO, caso sejam consideradas errôneas, são de responsabilidade do CONTRATANTE, e em qualquer das suas modalidades, implicará na denúncia contratual por fraude, sem qualquer indenização. 12.5. No caso de encerramento das atividades da CONTRATADA, será considerado extinto o presente Contrato, respeitando-se o atendimento ao ANIMAL ASSISTIDO até o término do mês em que foi realizado o último pagamento.
12.6. Fica estabelecido que a solicitação de Upgrade ou Downgrade de um plano para outro estará disponível para o cliente no mês de aniversário de adesão ao plano. Toda mudança de plano deverá obrigatoriamente passar por avaliação interna, podendo assim, ser negado ou autorizado pelo Meu Pet Club. 12.7. Uma vez aceito a modificação dos planos a liberação dos novos serviços, limites por eventos e limites globais seguirão as regras abaixo a contar da data de pagamento da nova contratação: - Para planos superiores de migração o cliente deverá cumpriras carências normais do plano escolhido para poder utilizar a cobertura; - Coberturas disponíveis nos dois planos cujo limite por evento do plano superior escolhido for maior: a diferença entre os limites dos planos por evento está sujeita a carência normal do novo plano contratado. - Os limites anuais dos planos serão atualizados imediatamente.
13.IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO
13.1. O Cliente não poderá utilizar os serviços contratados quando: 13.1.1. Por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou nos valores a pagar.
13.1.2. Não comunicar o Meu Pet Club, logo que saiba, qualquer AGRAVAMENTO.
13.1.3. Agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas Obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
13.1.4. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do Plano Contratado.
13.1.5. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas na Proposta ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do Meu Pet Club.
13.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má‐fé do Cliente ou do seu Representante, o Meu Pet Club poderá permitir a continuidade ou cancelar o Plano contratado, cobrando a diferença de valores cabível. 13.3. Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o Cliente fará o Acionamento o Meu Pet Club, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
13.4. O pedido de reembolso somente produzirá efeitos se o Cliente realizar a solicitação dentro do prazo máximo de 60 dias, a contar da data do evento, e não estiver com pagamentos em atraso.
14.ACIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Condições básicas: 14.1.1. Com exceção da consulta veterinária, atendimento ambulatorial, e exames, todo e qualquer acionamento ou expectativa de utilização decorrente dos serviços descritos no Certificado deverá ser feito através da Central de Atendimento MEU PET CLUB – 0800 942 4042. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de recebimento da chamada na Central de Atendimento Meu Pet Club. Caso, se constate, em auditoria do Meu Pet Club, que o acionamento não está relacionado a enfermidade ou acidente, o procedimento executado não terá cobertura.
14.1.1.1. Após recebimento da documentação, o reembolso será efetivado em até 30 (trinta) dias úteis no limite do Plano contratado, desde que seja comprovada a origem do acionamento em função de enfermidade ou acidente.
14.1.1.2. Para efeito de reembolso, será utilizada tabela de referência – Anexo I deste Contrato, que pode ser encontrada no site https://meupetclub.com.br
14.1.1.3. Para atendimentos realizados na rede credenciada, o Cliente precisar apenas comunicar a central de atendimento e tem uma autorização, não necessitando realizar pagamento para solicitar reembolso. 14.1.2. O Cliente deverá, sob pena de perda do direito à indenização prevista neste Contrato, comunicar à Meu Pet Club, tão logo tome conhecimento sobre qualquer ocorrência que esteja relacionada com qualquer acionamento nos termos deste Contrato. Tal comunicação poderá ser considerada um aviso de acionamento para os fins deste Contrato. 14.1.3.O pedido de acionamento somente produzirá efeitos se o Cliente o realizar durante a vigência do Plano Contratado e não estiver com pagamentos em atraso.
14.1.4. O Cliente deverá indicar da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como:
a. Formulário de Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado;
b. Cópia Simples do CPF e RG do Proprietário;
c. Cópia Simples do Comprovante de Residência do Proprietário;
d. Cópia Simples da Carteira de Vacinação do Animal, com as vacinas devidamente em dia;
e. Laudo ou Declaração Original do Médico Veterinário responsável pelo atendimento; f. Cópia Simples de Receitas Médicas referentes ao tratamento do animal;
g. Nota Fiscal Original com serviços e procedimentos discriminados;
h. Laudos e Exames anteriores, caso necessário;
i. Descrição da enfermidade ou acidente e de suas possíveis consequências, se for o caso;
j.Procedimentos adotados para minorar os efeitos de amplificação da ocorrência;
k. A data em que o Cliente ficou ciente pela primeira vez das causas geradoras do atendimento aqui comunicado, bem como uma breve descrição da maneira que este teve conhecimento da causa descrita.
14.1.5. Somente é válida a Nota Fiscal original com os serviços e procedimentos realizados discriminados. Para fins de reembolso não serão aceitos recibos, declarações e afins. 14.2. A Central de Atendimento Meu Pet Club tomará as providências cabíveis para decidir pela competência ou não da Reclamação. 14.3. Caso o acionamento seja procedente, os termos e os limites que serão aplicados são os do Plano vigente na data do Pedido de Atendimento. 14.4. Procedimento do Cliente em caso de acionamento: 14.4.1. Em caso de acionamento ao abrigo deste Contrato, deverá o Cliente: I. Dar imediato aviso à Meu Pet Club, através da central de atendimento, prestando todas as informações necessárias. II. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição do Meu Pet Club a documentação requerida quando solicitado. II. Permitir ao Representante do Meu Pet Club o acesso aos documentos, ao ANIMAL ASSISTIDO e ao local para comprovação dos serviços efetuados. IV. Não celebrar transações com Prestadores de Serviços sem a devida e específica autorização do Meu Pet Club, com exceção dos serviços de consulta veterinária, atendimento ambulatorial e exames. 14.5. Para agilidade no processo de análise do acionamento, o Cliente deverá, ainda, fornecer à Meu Pet Club, por ocasião da comunicação, as seguintes informações: I. Relato detalhado do fato; II. Identificação do Cliente (CPF); III. Laudo Médico Veterinário; IV. Outros dados e/ou documentos necessários. 14.6. A Utilização dos Serviços Contratados descritos no Certificado e na Cláusula 3.2, deste instrumento particular, está sujeita a análise e conferência de procedência à reclamação por parte do Meu Pet Club. 14.7. Aprovada a utilização de determinado Serviço decorrente de acionamento nos termos deste Contrato, o Meu Pet Club fica responsável pelo pagamento ao prestador credenciado ou indicado, ou através de reembolso ao CLIENTE quando não for possível pagar diretamente a clínica veterinária, e observando os limites de cada Plano. 14.8. Em caso de acionamentos sucessivos, será considerada a data do primeiro pedido. 14.9. O CONTRATANTE terá direito de utilização dos procedimentos de Ultrassonografia e Ressonância a cada 120 dias.
15.RESCISÃO E CANCELAMENTO
15.1. O CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO ocorrerá quando o presente Plano for dissolvido em data anterior ao término de sua validade.
15.2.Ocorrerá o CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO em caso de rescisão do contrato de trabalho, entre o CONTRATANTE e o COLABORADOR.
15.3. Fica o CONTRATANTE obrigado a notificar a CONTRATADA do eventual desligamento de colaboradores até a data limite estipulada por contrato, para movimentação mensal.
15.4. O CONTRATANTE tem o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para requerer o cancelamento do serviço, contados da data da contratação inicial, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
15.4.1. A Cláusula 15.2 não se aplicará ao CONTRATANTE que já tiver utilizado quaisquer serviços do Plano Contratado. 15.4.2.Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
15.4.3. POR PERDA DE DIREITO DO CLIENTE, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todos os Serviços Contratados;
15.4.4. POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO, nas circunstâncias descritas na Cláusula 11, deste Contrato. 15.4.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer dos Planos contratados mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formalizado, por qualquer das partes, onde o Meu Pet Club cessará as cobranças dos valores vincendos. 15.5. 1. A Assistência Veterinária permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o Plano no qual o Participante estiver inscrito.
2. O cancelamento do Plano anula automaticamente a concessão deste benefício.
3. O Participante poderá solicitar o cancelamento do Plano a qualquer tempo, na forma prevista no instrumento contratual, atendidas as seguintes condições:
a) Caso o cancelamento seja solicitado em momento anterior a ocorrência de qualquer acionamento, só será cobrado do Participante a parcela relativa ao mês da solicitação de cancelamento;
b) Caso o cancelamento seja solicitado, mas a cobertura do Plano não tenha sido utilizada integralmente, o participante deverá realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas remanescentes do Plano;
c) Caso o cancelamento seja solicitado, mas a cobertura do Plano tenha sido integralmente utilizada, o Participante deverá realizar o pagamento do valor integral de todas as parcelas remanescente do plano contratado.
16.DISPOSIÇÃO GERAIS
16.1. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA tenha conhecimento de circunstâncias que não constem neste Contrato ou de seus aditivos. 16.2. O CONTRATANTE possui ciência de todos os valores, coberturas, carências, limites e formas de utilização do Plano Contratado. 16.3. A atualização de preço anual é com base no IPCA.
17.FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba (PR) para o caso de pendência judicial ou litígio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
18.ARBITRAGEM
Para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante deste Contrato, entre o CONTRATANTE e o Meu Pet Club, é facultada a adesão do Cliente à “Cláusula Compromissória de Arbitragem”, nos termos da Lei nº 8.307, de 23 de setembro de 1996, que poderá ser feita mediante assinatura em documento apartado, o qual, uma vez assinado, fará parte integrante do presente Plano Contratado. Dessa forma, o CONTRATANTE se compromete a resolver todos os litígios com o Meu Pet Club por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
19.SAC – 0800 942 4042
O Meu Pet Club, sempre preocupada em garantir a satisfação de seus Clientes, possui um canal de relacionamento que, além de atender os acionamentos de assistência veterinária, tem como função estreitar o relacionamento com os Clientes, mediante o esclarecimento dos seus direitos e deveres, com o propósito de prevenir e solucionar conflitos.